Tema 1.389: afastamento do sobrestamento e retomada das execuções trabalhistas por pejotização
O Min. Gilmar Mendes afastou o sobrestamento do Tema 1.389 em instâncias inferiores. TRTs e TST voltam a julgar os processos de pejotização. Nos casos em que havia sentença favorável ao reclamante com execução suspensa, o afastamento elimina o fundamento da suspensão.
A contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, a chamada pejotização, não é em si ilícita. O que determina se há vínculo empregatício são os elementos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Quando esses quatro requisitos estão presentes, o formato contratual escolhido pelas partes não afasta o reconhecimento do vínculo.
O STF reconheceu repercussão geral sobre essa questão no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), atraindo para si a fixação de uma tese vinculante sobre quando a contratação de autônomos e PJs gera ou não o reconhecimento do vínculo empregatício. Com o reconhecimento da repercussão geral, dezenas de milhares de processos foram sobrestados nos TRTs e no TST enquanto o Supremo não decidisse o mérito.
O mecanismo do sobrestamento e seus efeitos processuais
O sobrestamento suspende o andamento dos processos que discutem matéria idêntica à que está em julgamento no STF. Para as partes, o efeito dependia do momento processual de cada caso. Processos que ainda aguardavam julgamento de mérito nos TRTs travaram onde estavam. Casos que já tinham condenação e estavam em fase de execução sofreram a suspensão do cumprimento de sentença: o trabalhador tinha a sentença favorável em mãos, mas o próprio STF, ao reconhecer a repercussão geral do tema, interditava a execução daquilo que já havia sido decidido.
Essa situação criou um paradoxo processual relevante: o empregado que venceu na instância regional, com sentença transitada ou em julgamento em grau superior, ficou impedido de cobrar a condenação enquanto aguardava que o STF decidisse uma questão que, para o seu caso específico, já havia sido resolvida pelo juízo competente. Para a empresa, o sobrestamento funcionava como um escudo temporário que postergava o desembolso sem eliminar a condenação.
A decisão do Min. Gilmar Mendes
O Min. Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603, afastou o sobrestamento dos processos em instâncias inferiores. A decisão libera TRTs e TST para retomarem o julgamento dos casos de pejotização que estavam suspensos aguardando a tese do Tema 1.389.
O efeito é duplo. Processos sobrestados no mérito voltam a tramitar e pautar nos tribunais regionais, sem aguardar a tese vinculante do STF. Execuções que estavam suspensas por força do sobrestamento deixam de ter esse fundamento para a suspensão: o trabalhador que já tinha sentença favorável pode retomar o cumprimento de sentença.
As execuções sobrestadas e os efeitos do afastamento
A situação mais relevante é a das condenações em que a execução estava suspensa com base no sobrestamento do Tema 1.389. O afastamento do sobrestamento elimina o fundamento que sustentava essa suspensão.
Os meios processuais disponíveis para a empresa passam a ser os de direito comum: impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução e contestação dos cálculos de liquidação — distintos, em natureza e prazo, do sobrestamento que vigorava. Vale observar que a sentença condenatória já existe, o afastamento do sobrestamento não reverte o mérito, e a tese que o STF vier a fixar no Tema 1.389 tem efeito prospectivo: alcança os casos em julgamento de mérito, não desconstitui as execuções em curso.
A posição dos contratos PJ vigentes após o afastamento
Para contratos PJ que ainda estão ativos, o afastamento do sobrestamento repercute de duas formas. TRTs que aguardavam a tese do Tema 1.389 para julgar podem fazê-lo agora com seu próprio entendimento sobre os elementos do art. 3º da CLT, sem aguardar a tese vinculante do STF. A tramitação acelerada dos processos existentes aumenta também a probabilidade de que novos ajuizamentos alcancem julgamento de mérito antes da decisão do Supremo.
Setores com maior exposição ao Tema 1.389 incluem tecnologia, saúde, serviços financeiros e representação comercial, onde a contratação de especialistas como PJ se tornou prática comum na última década. Nesses contratos, o afastamento do sobrestamento significa que os TRTs julgam os casos de pejotização agora, com seu próprio entendimento sobre os requisitos do vínculo. Para contratos PJ em que os quatro elementos do art. 3º da CLT estão claramente presentes, a tese do Tema 1.389 definirá o tratamento dos casos limítrofes; não altera a vulnerabilidade dos casos em que os requisitos estão evidentes.
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