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Atualização da NR-1: riscos psicossociais no PGR e função no contencioso trabalhista

A Portaria MTE 1.419/2024 incorporou os fatores psicossociais ao PGR. O período de adaptação encerrou em maio de 2026. Além da infração administrativa, a documentação exigida tem função probatória direta nos processos trabalhistas por doenças ocupacionais.

Em maio de 2026, encerrou o período educativo de adaptação à Portaria MTE 1.419/2024, que atualizou a Norma Regulamentadora número 1. Desde 26 de maio, auditores do Ministério do Trabalho podem autuar empresas que não tiverem o Programa de Gerenciamento de Riscos atualizado com os fatores psicossociais: jornadas excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

A questão não se limita à esfera administrativa.

O que mudou na NR-1

A atualização incluiu os fatores psicossociais na estrutura documental exigida pelo PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. O PGR precisa agora registrar a identificação dos fatores de risco psicossocial presentes em cada função ou setor, a avaliação da probabilidade e da severidade de dano, as medidas de controle adotadas e o cronograma de revisão.

Não é suficiente listar os riscos de forma genérica. A norma exige evidência de que a empresa identificou, analisou e agiu. Essa distinção — entre ter um documento e ter um documento que demonstra processo — é o que separa uma empresa bem posicionada para uma autuação de uma empresa bem posicionada para um processo judicial.

O reflexo no contencioso trabalhista

Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais, recorde histórico segundo dados do INSS. Ações trabalhistas discutindo doenças ocupacionais psíquicas, assédio moral e burnout chegam ao Judiciário com laudo médico indicando nexo causal com o trabalho.

O que a NR-1 atualizada faz, em termos processuais, é criar um padrão documental contra o qual o comportamento da empresa será medido. Uma empresa sem PGR atualizado que responde a um processo de burnout não consegue demonstrar que identificou o risco e adotou medidas preventivas. Juízes do trabalho têm considerado essa ausência como elemento relevante na análise de culpa; em alguns casos, como presunção de omissão.

O PGR bem feito não elimina o processo — trabalhador com doença e nexo causal demonstrado tem direito de ação independentemente dos documentos da empresa. Mas cria um arcabouço probatório que a empresa controla, em vez de depender da interpretação de quem não teve acesso à operação.

A documentação exigida pela norma

A NR-1 atualizada exige mais do que a inclusão de riscos psicossociais no PGR. A empresa precisa identificar os fatores por função ou setor, avaliar probabilidade e severidade de dano, registrar as medidas de controle adotadas e manter histórico de revisão com data e responsável — além de documentar a comunicação dos riscos identificados e das medidas correspondentes aos trabalhadores.

O padrão é o de evidência de processo, não de lista de categorias. Um PGR que menciona riscos psicossociais de forma genérica tem valor probatório inferior ao de um PGR que demonstra a cadeia de identificação, análise, resposta e comunicação. É o segundo tipo que funciona como arcabouço defensivo no contencioso por doenças ocupacionais.

A atualização pode ser feita pelo SESMT próprio ou por profissional de segurança do trabalho habilitado. Empresas sem SESMT podem utilizar o SESMT compartilhado. O descumprimento da norma gera infração administrativa sujeita a multa graduada por porte e reincidência. No contencioso trabalhista, o histórico de autuação pelo Ministério do Trabalho tende a ser considerado pelo juízo como elemento adicional na análise de culpa empresarial em processos por doenças ocupacionais relacionadas ao ambiente de trabalho.

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