Tributário
Sócios no exterior sem acordo de bitributação: o custo da carga combinada
A Lei 15.270/2025 reintroduz, a partir de 2026, o IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior. Quando o sócio reside em jurisdição sem acordo para evitar a dupla tributação, como os Estados Unidos, ou onde o acordo foi assinado mas ainda não vigora, como o Reino Unido, esse imposto se soma a uma tributação estrangeira que raramente reconhece o que foi pago no Brasil. A soma dos tributos eleva o custo do capital e condiciona a estrutura da operação.